Ementa
RECURSO DE REVISTA. 1. VALE-TRANSPORTE. TRABALHADOR AVULSO. Conforme determina o artigo 7º, XXXVI, da Constituição Federal, aos trabalhadores avulsos são garantidos os mesmos direitos dos trabalhadores em geral, inclusive aquele relativo ao recebimento de vale-transporte, devido por força da Lei nº 7.148/1985. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FÉRIAS. TRABALHADOR AVULSO. INDENIZAÇÃO. DOBRA. DESCABIMENTO. A atual e iterativa jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso, assegurada no artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, não se pode conferir ao trabalhador avulso portuário, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme, o mesmo direito que o trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra das férias, tendo em vista a peculiaridade do trabalho avulso que, de regra, não possibilita a prestação de serviços para um mesmo empregador por todo o período aquisitivo e concessivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 3. TRABALHADOR AVULSO. DIÁRIAS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
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