Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. CAMPANHA ELEITORAL. O art. 100 da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, determina que "a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou com os partidos contratantes". Recurso a que se nega provimento. Processo nº 0002310-67.2010.5.01.0521
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