Ementa

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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS – LRP – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – INCLUSÃO DE PRENOME – PEDIDO IMPROCEDENTE NO JUÍZO A QUO – INCONFORMISMO – PLEITO PROPOSTO QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL –RECONHECIMENTO SOCIAL POR AGNOME PÚBLICO E NOTÓRIO – PRENOME CAUSADOR DE CONSTRANGIMENTO – ACOLHIMENTO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA – DIREITO POTESTATIVO (ART. 56 DA LRP) – PRENOME DE DIFÍCIL PRONÚNCIA – CONSTRANGIMENTO IPSO FACTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS APELIDOS DE FAMÍLIA E A TERCEIROS – PROCEDÊNCIA DO PLEITO RETIFICATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. Processo nº 2013.061926-3