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Na última década, a Justiça brasileira tem vivido uma situação inusitada. Ao mesmo tempo, em que se comemora a ampliação do acesso à Justiça e o surgimento de um cidadão mais preocupado em procurar seus direitos, percebeu-se uma inundação de recursos nos tribunais, o que é preocupante. Em alguns casos, eles são meramente protelatórios. Em outros, de extrema necessidade, uma vez que as decisões nas primeiras instâncias nem sempre estão de acordo com a jurisprudência mais acertada.

Diante do problema, foi ne­­cessário se lançar mão de filtros recursais, para que a Justiça brasileira, e, principalmente, os tribunais superiores não se afundassem num emaranhado de recursos. O resultado é que o número de recursos diminuiu. Mas não o suficiente. O último levantamento, feito pela Fundação Getúlio Vargas, mostrou que, entre os anos de 2007 e 2010, o número de processos caiu de mais de 110 mil, ao ano, para cerca de 30 mil no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim é um disparate se comparado, por exemplo, com a Suprema Corte Norte-Americana, que recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

Diante disto, parece coerente afirmar que o aumento de filtros não deve resolver o problema brasileiro. Pelo menos não enquanto a carruagem andar por esta estrada. E se o andar da carruagem for este mesmo, os efeitos colaterais dos filtros devem ficar cada vez mais evidentes – a tendência é que o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório restem cada vez mais prejudicados.

O devido processo legal não seria prejudicado com filtros, porém, caso a Justiça fosse realmente efetiva no duplo grau de jurisdição. Neste contexto imaginário, a PEC dos Recursos seria uma excelente saída. Mas, veja, este contexto requer uma condição sine qua non: necessidade de se investir em estrutura e qualidade no primeiro e segundo grau de jurisdição.

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