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O abaixo-assinado feito pela internet na semana passada que pedia que o Itamaraty impedisse a entrada do suíço Julien Blanc no Brasil é uma prova de que a mobilização da sociedade pode, sim, surtir efeitos.

É provável que, se o movimento não tivesse ocorrido, o Itamaraty não teria nem tomado conhecimento sobre as atividades que o suposto consultor amoroso viria praticar no país: proferir palestras sobre como conquistar mulheres de forma abusiva.

Cabe ressaltar que o Estado tem como prerrogativa permitir ou não a entrada de qualquer pessoa no país. Apesar disso, é importante que haja justificativas para que tal medida seja tomada, para que não aconteça uma crise diplomática entre dois países e segregações sejam feitas de forma indiscriminada.

No caso de Julien Blanc, a negativa do órgão em conceder-lhe o visto foi bem fundamentada, uma vez que havia fortes indícios de que o suíço viria ao Brasil praticar apologia ao estupro, o que caracterizaria crime. Leia sobre essa polêmica e sobre liberdade de expressão na matéria especial.

O entrevistado desta semana é o conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zynler, que vê o Regime Diferenciação de Contratações como uma evolução. Segundo ele, a Lei 8.666 é muito boa, tanto que dura até hoje, mesmo sendo de 1993, o que seria raro em leis de direito administrativo. Mas os processos que a têm como base "são lentos, demorados e há excesso de burocratização, o que leva a licitações muito longas".

Boa leitura!

Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada

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