Quando alguém sofre alguma espécie de dano material causado por um ato ilícito, o juiz não tem grandes dificuldades para definir o valor da reparação. O problema surge quando se está diante de um dano causado à dignidade, à honra, à moral de uma pessoa. A condenação ao pagamento por danos morais teria como objetivo principal a reparação da lesão sofrida ou impedir que tal ação se repetisse? Se a resposta for pela segunda opção, qual a relevância de levar em consideração as características do réu no caso concreto? Quanto mais rico o causador da lesão, maior a condenação? Mas, em casos assim, não estaria o autor enriquecendo ilicitamente? Como se vê, arbitrar o valor da reparação no caso de dano moral não é nada fácil, são várias as possibilidades e questões a serem analisadas em cada caso concreto, o que leva a diferentes decisões sobre situações muito semelhantes. Acompanhe na reportagem de capa essa discussão.
Já o entrevistado da semana é o advogado especialista em direito eletrônico e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Fabiano Menke. O jurista defende que o Brasil precisa de uma legislação para o universo eletrônico e aponta que isso está sendo feito aos poucos, com alterações nas leis já existentes. Ele, que morou na Alemanha por quatro anos, diz preferir o sistema jurídico brasileiro.
Nesta edição trazemos quatro artigos. Entre os autores está a advogada Joanna Paes de Barros e Oliveira, que ressalta quais cuidados devem ser tomados ao se comprar um imóvel, uma vez que a responsabilidade ambiental acompanha o bem. Por sua vez, o advogado Cezar Augusto Machado sugere que a reforma tributária é a maneira mais apropriada para solucionar o caos fiscal no Brasil.
Boa leitura!