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Como é hoje:Hoje, há duas categorias de nome empresarial: firma e denominação
Projeto:Abole esta distinção entre duas categorias de nome empresarial (arts. 37/52)
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Menção do objeto
Como é hoje:Hoje é obrigatória a menção do objeto no nome empresarial da sociedade limitada que adota denominação (art. 1.158, § 2º, CC)
Projeto:Abole a exigência (art. 40)
Âmbito de proteção
Como é hoje:Hoje a proteção do registro na Junta de um nome empresarial é restrito aos limites do Estado da sede. O empresário que quer estender a proteção a outros Estados, deve providenciar um registro nestes também (art. 1.166 CC)
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Projeto:O âmbito de proteção passará a ser nacional (art. 48)
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