Quando chega o feriado da maior festa popular do Brasil, muita gente só pensa em cair na folia. Mas para que o carnaval não se torne um transtorno e para que situações de risco sejam evitadas, a legislação brasileira prevê algumas normas que garantem a boa convivência, a segurança dos festeiros (e também dos que só querem sossego) e o respeito ao patrimônio público.
Em 2014, o feriado é só em março, mas ainda neste mês começam os pré-carnavais. Em Curitiba, o bloco Garibaldis e Sacis faz o aquecimento para a folia nos fins de semana de fevereiro. Tanto o bloco, quanto os desfiles das escolas de samba vão ocorrer na Rua Marechal Deodoro, uma das principais da cidade. O que é lícito em via pública? Há exceções para dias de festa? Quais as consequências para aqueles que desrespeitam os direitos dos outros? A matéria de capa desta edição mostra como essas questões são resolvidas pelo direito.
A entrevista desta semana é com o jurista italiano Mario Losano. Ele esteve em Curitiba para um evento no Departamento de Direito da UFPR e compartilhou um pouco do que aprendeu ao trabalhar com Norberto Bobbio e traduzir obras de Hans Kelsen. O professor também defendeu a importância do ensino da informática jurídica nas faculdades de direito.
Confira também os artigos sobre arbitragem, de Cícero Zanetti de Oliveira, e corretagem de imóveis na planta, de Thainá da Silva Cavalcanti.
Boa leitura!
Joana Neitsch, Jornalista; editora interina do caderno Justiça & Direito
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