Como é hoje:A lei hoje não prevê norma específica para as obrigações empresariais

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Projeto:Estabelece que a simples vantagem excepcional de uma das partes não autoriza a revisão por onerosidade excessiva (art. 273). Para que o juiz dispense um empresário de qualquer obrigação assumida em contrato ou em título de crédito, é necessário que ele prove ter sido alcançado por fato imprevisível do qual não poderia ter se protegido contratualmente