| Foto:

Mais categorias buscam espaço nos tribunais

Algumas das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) trazem a previsão de que outras categorias profissionais também tenham direito de ingressar nos tribunais pelo quinto constitucional. Há, por exemplo, proposições para que delegados e defensores públicos tenham participação e até auditores-fiscais do trabalho possam se tornar ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O advogado Dircêo Torrecillas Ramos, livre-docente pela Universidade de São Paulo (USP) em Direito do Estado, diz que tanto delegados como fiscais trabalham no Executivo e, na opinião dele, seria necessário ter uma experiência de atuação no Judiciário para ingressar nos tribunais. Já os defensores públicos poderiam tentar ingressar pela cota dos advogados no quinto.

O procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, também diz considerar que as vagas do quinto são para quem tem experiência de atuação nos tribunais e nos fóruns. Ele ressalta que o trabalho dos policiais é tão importante quanto os dos advogados e promotores, mas este trabalho se refere à fase pré-processual.

CARREGANDO :)

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um sistema semelhante ao do quinto constitucional. No STJ, em vez de um quinto, um terço das vagas (dividido em partes iguais) é destinado para advogados e membros do Ministério Público, um terço para juízes dos tribunais regionais federais e um terço para desembargadores dos tribunais de justiça. Os ministros são nomeados pelo presidente da República, após aprovação por maioria absoluta no Senado Federal. Para ocupar o cargo é preciso mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos. Saber jurídico e reputação ilibada também são requisitos, mas não há critérios objetivos para que sejam aferidos.

Interatividade

Qual a sua opinião sobre o quinto constitucional e sobre as propostas de mudança do instituto?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor do Caderno Justiça & Direito.

Publicidade

O quinto constitucional é considerado por alguns como uma possibilidade de democratizar os tribunais. Por outros, meramente um caminho mais curto para a magistratura. De todo o modo, o instituto tem despertado debates e sido alvo de diversas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A mais recente, a PEC 204/2012, propõe a alteração do processo de escolha dos novos integrantes dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios. A lista de indicados passaria das entidades de classe -- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Ministério Público (MP) -- diretamente para o Poder Executivo, sem precisar passar pela aprovação do tribunal.

Outras PECs anteriores, ainda em tramitação (veja o box), sugerem alterações como a implementação de uma arguição técnica para os candidatos ou até a mudança de um quinto para um sétimo de participação da OAB e do MP nos tribunais.

Para o deputado João Caldas, autor da PEC 204/2012, apesar de os membros que entram pelo quinto saírem do MP e da OAB, estas entidades têm pouco poder na indicação, mesmo sendo responsáveis pela lista com seis nomes que vai para os tribunais – que, no modelo atual, têm o papel de reduzir a relação de nomes a uma lista tríplice que, então, vai para o Executivo.

Caldas diz acreditar que a necessidade de ter aprovação dos outros desembargadores pode comprometer a atuação daquele que venha a se tornar um ocupante de uma cadeira no tribunal. "Há uma interferência. O desembargador quando chegar lá [no tribunal] vai ter que ter total independência. Ele não pode estar vinculado, quando assumir, a pedidos ou favores."

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Romeu Bacellar observa que, ao passar pela escolha do tribunal, eventualmente, pode não ser escolhido o advogado que melhor represente a OAB. Isto ocorre porque aqueles advogados que têm uma área de atuação que conflita mais com o tribunal e que se manifestam em discursos ou em trabalhos jurídicos com críticas, se vierem a se candidatar, podem ser barrados pelos desembargadores e não ficar na lista tríplice que vai para o Executivo.

Publicidade

A OAB aprova a proposta do deputado Caldas. Mas, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, o objetivo é ir além e dispensar também o parecer do Executivo na escolha de desembargadores. "Isso [parecer do Executivo] gera certa gratidão e não se deve ter este tipo de agradecimento a quem nomeia", observa. Segundo ele, atualmente, os aspirantes às vagas do quinto nos tribunais percorrem uma verdadeira via crucis, buscando inclusão na lista da Ordem, passando pela campanha no tribunal, onde é preciso pedir voto de gabinete em gabinete e, por fim, trabalhando pela escolha determinante do Executivo.

A proposta de Caldas, porém, não é unânime entre as entidades que têm espaço nos tribunais hoje. Ao mesmo tempo em que defende a representatividade do MP, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia diz considerar que é importante que os membros dos tribunais participem do processo de escolha dos novos desembargadores. Para Giacoia, esta etapa só poderia ser dispensada se a aferição do notável saber jurídico tivesse critérios mais objetivos, como a análise de titulação acadêmica.