Passa a ser crime, cuja pena varia de seis meses a um ano de prisão.

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"Nas atuais sociedades, principalmente nos grandes centros metropolitanos, a perturbação do sossego é questão de zoneamento urbano a ser regulamentado pelo Estatuto das Cidades e não pelo Direito Penal."

Mário Ramidoff

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"Propusemos a revogação da Lei de Contravenções Penais, mas identificamos duas delas sobre as quais vimos a necessidade de criminalização. A primeira foi a importunação ao sossego. Deixar de criminalizar essa conduta é ‘criminógeno’, embora a pena seja muita branda. A ideia não é trancafiar o baterista, mas poder chamar a polícia para mandar ele parar com o barulho."

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves