Advogados precisam ficar atentos aos prazos para adesão ao Supersimples. De acordo com o site do Conselho Federal da OAB, entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime pelo site da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, sendo que nestes casos o prazo também vai até 30 de dezembro de 2014. Entre os benefícios da adesão estão o pagamento de 4,5% de imposto (para aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano) e unificação de oito tributos em um só boleto.
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