Janeiro é o prazo final para que as sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples se cadastrem no sistema. Esse regime tributário permite o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. Desde agosto do ano passado, os advogados foram incluídos nesse regime tributário e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
-
Lula usa alta do dólar para antecipar jogo eleitoral e minimizar o rombo fiscal
-
A disparada do dólar não tem nada de anormal
-
Apadrinhados por Bolsonaro e Caiado, dois candidatos de direita devem disputar 1º turno em Goiânia
-
Reino Unido realiza eleição com trabalhistas favoritos e direita nacionalista ameaçando conservadores
Deixe sua opinião