Janeiro é o prazo final para que as sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples se cadastrem no sistema. Esse regime tributário permite o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária. Desde agosto do ano passado, os advogados foram incluídos nesse regime tributário e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.

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