Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVADO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - Em que pese a teoria da responsabilidade objetiva adotada pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, a elas também se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva, quando se tratar de um ato omissivo. - Em se tratando de responsabilidade do Município, ao ente público compete a prova de causa excludente de sua responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.