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Quais os requisitos mínimos, além dos previstos pela Constituição Federal, para um bacharel em direito se tornar magistrado, membro do Ministério Público ou delegado de polícia? Hoje, nos dois primeiros casos, basta que o candidato tenha três anos de prática jurídica e seja aprovado em concurso de provas e títulos. Já a determinação do que é considerado como prática jurídica ou não é feita pela Resolução n.º 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre outras, considera como atividade jurídica "aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária; o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico".

Mas é possível que isso seja alterado. Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê idade mínima de 30 anos para o ingresso nessas três carreiras, estende a necessidade de prática jurídica a delegados e, ainda, altera o que é considerado como atividade jurídica, restringindo apenas à atuação na advocacia. Leia mais sobre essa polêmica na reportagem de capa.

O entrevistado desta semana é o procurador da República e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Sérgio Cruz Arenhart. Nesta conversa ele falou sobre a menção de ação inibitória no projeto do novo Código de Processo Civil, sobre a utilização de precedentes e teceu críticas ao ensino jurídico no Brasil. "Talvez devesse haver uma política que repensasse essa ampliação do número de faculdades de direito para que pudéssemos ter um ensino de maior qualidade e mais homogêneo."

Também trazemos dois artigos que se complementam a respeito da conversão da Medida Provisória 638 em lei e que trata sobre os programas de recuperação fiscal: Refis da Crise e Refis da Copa.

Boa leitura!

Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada. Editora do caderno Justiça & Direito

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