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Proposta na Câmara Federal

Revisão judicial

Como é hoje:A lei hoje não prevê norma específica para as obrigações empresariais

Projeto:Define que a revisão judicial só cabe em caso de imprevisibilidade e, mesmo assim, se o empresário não tinha como se proteger contratualmente dos eventos imprevisíveis e incorreu em erro ao deixar de fazê-lo (arts. 272 e 305)

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