Nos crimes contra a administração pública foi destinado especial cuidado à definição de quem é o servidor público, para fins penais. O projeto adota a expressão servidor público por ser mais abrangente do que funcionário público. Desta forma, considera-se servidor público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Além disso, refinou-se a equiparação a ele, para incluir quem exerce cargo, emprego ou função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e quem trabalha para empresas que prestam serviços contratados ou conveniados da administração pública, se típicos do poder público. Equipara-se também a servidor público o responsável de organização da sociedade civil ou não governamental, no manejo de recursos públicos. O conceito se aplica tanto se o servidor público é sujeito ativo do crime, quanto se é vítima.
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