O porcentual de permanência em cada regime sofre alterações. De maneira geral, os réus reincidentes e/ou envolvidos em crimes de maior potencial ofensivo são submetidos a um período maior para possibilidade de progressão da pena.
"O recrudescimento das sanções penais, especificamente, da privativa de liberdade, não se constitui em um fator preponderante para a redução da violência social urbana. A superlotação do sistema penitenciário seria determinante para a inviabilização quaisquer promessas de ressocialização. A liberdade é a regra, e a privação é a exceção e, portanto, ao longo do período de privação, é importante o estímulo ao reingresso social através de medidas legais."
Mário Ramidoff
"A sociedade não aceita que um homicida condenado a seis anos fique um ano preso, isso é uma desvalorização do direito à vida. Permitimos uma diferenciação entre os crimes de médio e grande potencial ofensivo."
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves
"O fim do livramento condicional é negativo, fazendo com que um número maior de presos seja mantido nas prisões."
Neemias Moretti Prudente
“Ainda Estou Aqui” e Bolsonaro motivam STF a rever Lei da Anistia
Os “Soldados de Jesus” e o primeiro traficante brasileiro que pode ser enquadrado como terrorista
Armadilha contra a vida: como Hollywood faz propaganda abortista em filmes e séries
Como o retorno de Trump ao poder está “ressuscitando” o Partido Liberal no Canadá
Deixe sua opinião