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Proposta na Câmara Federal

Sociedades em nome coletivo e em comandita (simples ou por ações)

Como é hoje:Previsão na lei atual como se fossem modelos largamente utilizados

Projeto:Reserva a estes tipos societários poucos dispositivos, tendo em vista a pouquíssima importância dos tipos para a economia contemporânea brasileira (arts. 234/239)

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