Novo tipo penal, seja o tráfico nacional ou internacional, para exploração sexual, trabalho forçado ou qualquer trabalho em condições análogas às de escravo e para remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo da pessoa traficada. A pena é de quatro a doze anos de prisão.
"Ao ampliar as modalidades de tráfico de pessoas, o projeto busca corrigir a deficiência da legislação brasileira, facilitando a punição dos criminosos, além de adequar a legislação brasileira ao Protocolo de Palermo."
Neemias Moretti Prudente
-
Escola Sem Partido: como Olavo de Carvalho, direita e STF influenciaram o fim do movimento
-
Igreja e direita francesa criticam cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos
-
“Quando Maduro fala é crítica, quando eu falo é crime?”, diz Bolsonaro após ditador questionar urnas
-
Dois cientistas católicos históricos que vale a pena conhecer
Deixe sua opinião