Novo tipo penal, seja o tráfico nacional ou internacional, para exploração sexual, trabalho forçado ou qualquer trabalho em condições análogas às de escravo e para remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo da pessoa traficada. A pena é de quatro a doze anos de prisão.

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"Ao ampliar as modalidades de tráfico de pessoas, o projeto busca corrigir a deficiência da legislação brasileira, facilitando a punição dos criminosos, além de adequar a legislação brasileira ao Protocolo de Palermo."

Neemias Moretti Prudente

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