Urgência
Estados sentem necessidade das novas cortes
Além da sede no Paraná, a Emenda Constitucional 73 prevê a instalação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em outras três capitais. A 7.ª Região abrangerá o estado de Minas Gerais e terá sede em Belo Horizonte. A 8.ª Região terá jurisdição na Bahia e em Sergipe, com sede em Salvador. Por fim, o TRF da 9.ª Região será instalado em Manaus com jurisdição no Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Com essas alterações, a 1.ª Região perderia estados e passaria a abranger Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Tocantins e Distrito Federal, enquanto a 3.ª e a 4.ª seriam TRFs com único estado; a 3.ª teria jurisdição só sobre São Paulo e a 4.ª só sobre o Rio Grande do Sul. A 2.ª Região permanece inalterada, com Rio de Janeiro e Espírito Santo. A 5.ª Região deixaria de ter jurisdição sobre Sergipe e permaneceria com Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O desmembramento do TRF da 1.ª Região era a medida mais esperada pelos profissionais que atuam na área, porque é a região que abarca o maior número de estados, 14, e tem alto número de processos. Só o estado de Minas Gerais, por exemplo, representa 16% dos processos encaminhados para este TRF, conforme dados de 2012. Também foi bem recebida a instalação de uma sede de TRF em Manaus, por causa da importância para a representação do Estado na Região Norte do país. "Por questões geopolíticas e ambientais, é de extrema relevância que o Judiciário federal esteja próximo dessa região", opina o diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e desembargador federal Rogério Favreto.
Após mais de uma década de discussões, a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) se tornou realidade com a aprovação da Emenda Constitucional 73, em junho de 2013. Porém, em 17 de julho do mesmo ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa proferiu em caráter liminar uma decisão que suspendeu a instalação dos novos tribunais. Um ano depois, os estados que serão sede das novas cortes, entre eles o Paraná, aguardam o julgamento da questão no STF para que a implantação possa começar.
A liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) (leia mais ao lado) ainda não foi levada ao julgamento do plenário do STF para que o órgão confirme ou não a decisão monocrática de Barbosa. Em agosto, os presidentes do Conselho Federal e das seccionais da OAB devem se reunir com o relator da ação, ministro Luiz Fux, para pedir a submissão da liminar ao conhecimento dos outros ministros. "É a maior alteração na nossa estrutura depois daquelas trazidas pela Constituição de 1988, que vem proporcionar uma melhor distribuição de jurisdição", opina o presidente da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Juliano Breda.
O deputado federal Eduardo Sciarra (PSD-PR), relator da PEC na Câmara dos Deputados, critica a judicialização dessa questão e espera que a posse do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do STF possa agilizar a votação da matéria. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada em 2002 e contou com longa discussão no Congresso, que envolveu a realização de orçamentos e estudos técnicos para calcular o impacto financeiro da medida. "Os novos TRFs vêm para responder a uma demanda da sociedade, que precisa de uma prestação jurisdicional célere", comenta o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes.
O presidente da Anpaf (entidade que propôs a Adin), Rogério Filomeno, defende que a associação não é contra a ampliação do Judiciário. "O que entendemos é que não adianta aumentar a estrutura do Judiciário sem que as outras funções possam acompanhar esse crescimento." O procurador do Instituto Federal de Santa Catarina aponta que haveria outras maneiras de resolver os problemas do Judiciário federal, como o fortalecimento dos juizados especiais federais, que reúnem causas de pequeno valor.
A espera gera indefinição e expectativa quanto à estrutura dos novos TRFs, em especial à criação dos novos cargos, tanto de servidores quanto de magistrados, que depende de lei. Um anteprojeto de lei que regulamentaria essa questão chegou a ser aprovado no ano passado pelo Conselho da Justiça Federal e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve sua apreciação interrompida devido à liminar do STF. Caso a emenda seja julgada constitucional, o STJ pode apreciar o anteprojeto e colher a opinião do Conselho Nacional de Justiça para então propor o projeto de lei ao Congresso Nacional.
Adin discute se emenda é constitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5017 foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) em 17 de julho de 2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux, mas no mesmo dia foi concedida uma liminar pelo ministro Joaquim Barbosa, já que o STF estava em recesso.
Na petição inicial, a Anpaf alega que a norma deve ser considerada inconstitucional por diversos motivos. Haveria vício de iniciativa, pois a proposta deveria ter partido do Poder Judiciário. Além disso, a emenda não respeitaria a necessidade de dotação orçamentária para leis que aumentam despesas do poder público.
Ainda são alegados a violação aos três Poderes, pois o Legislativo estaria alterando a estrutura do Poder Judiciário, e um desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Haveria também um ataque ao princípio da eficiência.
O relator permitiu que ingressassem como amicus curiae nessa ação a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os estados do Paraná e de Minas Gerais.
Todos sustentam a constitucionalidade da medida e alegam que a ação não deveria nem ser conhecida, pois a Anpaf não teria legitimidade para propor uma Adin. Isso ocorreria porque não há homogeneidade entre os membros da Anpaf, que reúne procuradores do Banco Central, da Fazenda, do INSS e de universidades federais, entre outros. Faltaria, além disso, o requisito da pertinência temática entre a associação e a criação dos novos TRFs.
O Senado Federal apresentou manifestação na qual defende a constitucionalidade da emenda, enquanto a Advocacia Geral da União (AGU) entendeu que a Adin deve ser julgada procedente e a emenda considerada inconstitucional, uma vez que o texto não teria retornado ao Senado depois de ter sido alterado na Câmara dos Deputados.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já apresentou sua manifestação, na qual se posiciona pela não confirmação da liminar e pela improcedência da Adin.
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