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Tecnologia

Projeto prevê substituição de arquivos físicos para meios digitais

Uma das mudanças práticas a serem trazidas pelo novo Código Comercial é a substituição dos arquivos físicos em papéis para o arquivamento digital. "Isso poderá ser feito com a devida segurança jurídica", diz o autor da minuta do projeto de lei 1572/2011, o professor de Direto Comercial e Empresarial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Fábio Ulhoa Coelho.

De acordo com o contador João Demetrio Bulek, que atende várias empresas em Ponta Grossa, nos últimos três anos, seu escritório tem procurado abolir os papéis para arquivos em PDF. "Algumas coisas, como contratos sociais e alterações contratuais ainda precisam ser guardadas em papel, mas já digitalizamos quase tudo", afirma.

Na avaliação do deputado federal que apresentou o projeto na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), essa substituição diminui custos. "Para as empresas, em geral, o novo Código vai representar economia de custos, não somente em razão da diminuição da insegurança jurídica hoje existente no campo da microeconomia, mas também com a modernização do marco regulatório", afirma.

Cândido sustenta que, com o novo Código Comercial, deve haver a eliminação de toneladas de documentação empresarial, já que hoje ela deve, obrigatoriamente, ser feita em papel e passará a ser feita exclusivamente em meio eletrônico.

Análise

Proposta é alvo de avaliação em comissões de advogados

A proposta de um novo Código Comercial, apresentada em junho do ano passado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), atualmente é objeto de estudo de uma comissão formada por 12 juristas constituída pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Um dos integrantes do grupo e presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Paulo Penalva, prefere não antecipar uma opinião sobre o novo Código, mas adianta que a comissão terá o papel primordial de discutir a necessidade de reformulação. Após a conclusão, o relatório será votado pelo Instituto e apresentado ao Ministério da Justiça.

Uma comissão semelhante, embora seja composta por três membros, está sendo montada no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Um dos integrantes é o professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Carlos Joaquim de Oliveira Franco. Para ele, o novo Código Comercial é um instrumento que precisa de mais discussão, principalmente nas faculdades de Direito e nas associações de advogados.

A proposta de elaboração do novo Código Comercial ainda deve demandar cerca de três anos de discussão, conforme a previsão do próprio deputado que apresentou o projeto de lei 1572/2011.

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O país precisa de um novo Código Comercial? Por quê?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

O projeto de lei 1572/2011, que propõe a instituição de um novo Código Comercial no país, completa um ano de tramitação na Câmara dos Deputados na próxima semana. De lá para cá, audiências públicas foram feitas, fóruns de discussão na internet foram criados e comissões de juristas foram montadas para estudar o projeto. Mas, mesmo após um ano de tramitação, o centro do debate ainda é a necessidade ou não de um nova codificação.

Um dos maiores críticos da proposta é o advogado e professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP) Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, que se queixa do projeto final e da própria ideia de constituição de um código.

"Em primeiro lugar, não se trabalha mais com a ideia de código, que é uma coisa lá do século 19. O projeto é simplesmente um desastre, tem equívocos conceituais básicos e prevalece a ideia de ser um rascunhão", afirma. Para França, uma reforma pequena no Código Civil seria suficiente (leia mais ao lado).

Para o professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e presidente do Instituto de Advogados do Paraná (IAP), Carlos Eduardo Hapner, a proposta é "inconveniente e inoportuna". "O sistema atual de leis é suficiente para o aparelhamento empresarial e o novo Código Comercial não vem a acrescentar em nada neste processo", considera.

Mas, para o autor da minuta do projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o professor de Direto Comercial e Empresarial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Fábio Ulhoa Coelho, alguns argumentos são essenciais para justificar a modernização do Código Comercial: a economia brasileira mudou nos últimos tempos e as relações empresariais precisam ser desburocratizadas.

"Essa mudança na economia requer que se faça uma adaptação nas leis de direito comercial e de relações entre as empresas", aponta. Ele lembra que o atual Código foi "esfacelado" em outros regramentos e precisa ser unificado.

O advogado especialista em direito comercial Alfredo de Assis Gonçalves Neto lembra também que alguns doutrinadores do Direito sustentam que princípios próprios do Direito Comercial não estão contemplados no Código Civil.

Lei no tempo

O Código Comercial em vigor é herança do Império. Aprovado em junho de 1850, ele disciplinava as relações entre empresas num contexto em que o comércio era restrito às grandes cidades e o país era latifundiário. A legislação, no entanto, acompanhou as novas relações empresariais e foram criadas novas regras, como a lei de falências e de sociedades anônimas.

Do Código Comercial do século 19 ainda estão em vigor as questões relacionadas ao direito marítimo. Os demais artigos foram revogados em janeiro de 2003, com a vigência do Código Civil, que trata do Direito Empresarial no livro Dois. A proposta do novo Código Comercial – que consiste em 670 artigos divididos em cinco livros –traz mais mudanças conceituais de Direito Comercial do que medidas práticas no dia a dia das empresas. Caso ele seja aprovado, os artigos que tratam de Direito Empresarial do Código Civil serão revogados.

Preferência é pela reforma do Código Civil

Em vez de defender um novo Código Comercial, a tendência entre os especialistas da área de Direito Comercial é a preferência, na verdade, por reformas pontuais no Código Civil e por uma melhor aplicação do seu Livro Dois, que traz as questões específicas sobre o tema.

A cada nova lei, como lembra o professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná Carlos Joaquim de Oliveira Franco, é necessária a adaptação de toda a sociedade. "O Código Civil é relativamente novo e ainda não foi bem absorvido pela sociedade. Ao se criar um novo Código Comercial se geram mais problemas. Por isso, com uma alteração pontual no Código Civil resolve-se a questão causando menos tumulto à sociedade", considera.

Para a professora, procuradora estadual e advogada da área empresarial Márcia Carla Pereira Ribeiro, o importante é interpretar melhor o Código Civil. O advogado e professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP) Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França defende apenas uma mudança pontual. "Uma das questões que desagrada os advogados é como a sociedade limitada foi regulada no Código Civil. Por isso, acho que devem ser feitas reformas pontuais no Código Civil", aponta.

Já o advogado Assis Gon­çalves, por outro lado, sustenta que a discussão em torno da proposta de um novo Código Comercial é benéfica. "Eu acho importante apoiar o movimento que visa discutir a matéria porque chama a atenção para a necessidade de serem observados no ambiente empresarial certos princípios que são próprios do Direito Comercial", diz.

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