A cada novo crime envolvendo menores surge o clamor pela redução da maioridade penal, fixada pela Constituição Federal em 18 anos. Argumentos não faltam: "se o jovem pode votar aos 16, por que não responder por seus atos e cumprir pena?"; "há países, como os Estados Unidos, em que crianças são presas quando cometem crimes".
Agora, está sendo discutida na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/12), que pretende reduzir a maioridade de 18 para 16 anos para alguns crimes, como os hediondos, que seria aplicada ao caso concreto com pedido do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário.
Contudo tanto o autor da proposta, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), quanto as parcelas da sociedade favoráveis a essa redução não estão levando em conta a discussão jurídica relacionada a esse tema: a maioridade penal aos 18 anos é uma cláusula pétrea da Constituição Federal?
O debate ocorre devido ao fato de essa garantia não estar prevista no art. 5º, e sim no 228 da CF: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Por essa razão, os defensores da redução dizem que não é uma cláusula pétrea e, portanto, poderia ser alterada. Mas o art. 60, §4º, IV, da CF, deixa claro que os direitos e garantias individuais não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional, não importa em qual artigo eles estejam relacionados. Confira mais sobre essa discussão na reportagem de capa.
Já o entrevistado é o filósofo do Direito Fernando Galindo Ayuda, filósofo do direito da Universidad de Zaragoza, Espanha. Ele fala sobre a construção de cidades jurídicas para dar maior celeridade às respostas da Justiça. Todavia, segundo ele, esse processo não é fácil: "O problema é que não é tão fácil introduzir novidades nessas instituições que estão trabalhando com papel faz muitos anos. Há leis que propõem as mudanças, aqui no Brasil, na Europa, mas é difícil a implantação".
Boa leitura!
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