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Sempre que uma nova lei entra em vigor, surgem com ela diversas dúvidas com relação à sua aplicabilidade e sobre como será a interpretação jurisprudencial quanto a ela. No caso da Lei Anticorrupção, criada em 2013 a toque de caixa como uma resposta do Congresso Nacional aos pedidos que vieram nas manifestações de junho e vigente desde o começo deste ano, as dúvidas são enormes. Até agora apenas três estados criaram regulamentações para ela (Paraná, São Paulo e Tocantins), mesmo assim de forma muito incipiente. Além disso, juristas não poupam críticas ao novo diploma legal, que deixou nas mãos do agente público uma larga atuação discricionária quanto à aplicação de multas em cada caso.

Diante de tantos questionamentos, o caderno Justiça & Direito elaborou uma série com quatro reportagens sobre o assunto que serão publicadas ao longo das próximas edições. Nesta primeira vamos apresentar a lei e analisar a imposição da responsabilidade objetiva à pessoa jurídica no caso de uma conduta ilícita por parte de um de seus funcionários. Na segunda, traremos detalhes sobre a regulamentação da norma; na terceira, falaremos sobre a discricionariedade na aplicação das multas e sobre os acordos de leniência; e, na quarta, traremos um guia para orientar os empresários sobre como se preparar para enfrentar as novas imposições legais.

Já o entrevistado da semana é o processualista Nelson Nery Jr. O jurista tece duras críticas ao projeto do novo Código de Processo Civil. Para ele, a proposta é uma imposição dos tribunais e não uma vontade da sociedade. Segundo Nery Jr. A legislação atual é excelente e não precisa ser revogada.

Boa leitura!

Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada. Editora do caderno Justiça & Direito

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