O acesso a serviços de saúde está assegurado na Constituição Federal, previsto no rol dos direitos e garantias fundamentais. O próprio texto constitucional, em seu artigo 196, prevê que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Infelizmente, isso tudo está longe da realidade. Se o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue prestar nem mesmo o atendimento básico necessário a toda a população de forma adequada, como esperar que um paciente receba um tratamento ou um remédio mais custoso? Para que o Estado banque as despesas de uma única pessoa com um medicamento mais caro, ele precisa abrir mão de comprar outros tantos mais baratos que poderiam salvar a vida de muitas outras pessoas. Mas será que é possível fazer esse tipo de ponderação sem usar argumentos utilitaristas?
Felizmente, a maior parte das pessoas que recorrem ao Poder Judiciário na busca que o Estado banque tratamentos que não são oferecidos pelo SUS tem obtido êxito em seus pedidos. Isso demonstra que nossos magistrados não aceitam o argumento utilitarista de que valeria mais a pena usar um determinado valor para salvar 100 pessoas e não apenas uma. A reportagem especial desta semana aborda esse tema e traz números sobre o aumento no número de ações contra o Estado com relação ao direito à saúde.
Boa leitura!
Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada. Editora do caderno Justiça & Direito