O princípio da legalidade rege a administração pública. Segundo ele, o administrador só pode fazer o que a lei permite, ao contrário do particular, que não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. No Estado Democrático de Direito, como é o nosso, ele é importantíssimo porque visa proteger o indivíduo da mão pesada do Estado, que, dessa forma, tem o seu poder de atuação limitado.
Assim, todo ato administrativo é de certa forma vinculado a uma lei prévia, alguns mais, outros, menos. Os atos provenientes da nova Lei Anticorrupção se enquadram neste último caso, porque a norma conferiu ao agente público um grau muito elevado de discricionariedade na aplicação de multas a empresas que tenham praticado atos lesivos ao Estado. Ou seja, enquanto um administrador público pode aplicar uma sanção de R$ 6 mil a uma companhia, outro poderá estipular R$ 60 milhões de multa para a mesma prática realizada por uma outra empresa. É sobre esse aspecto que a terceira reportagem da série sobre a Lei Anticorrupção trata nesta semana.
Já na próxima edição traremos um guia sobre como as empresas podem se preparar para se protegerem da ampla possibilidade de atuação do agente público. Explicaremos o que são práticas de compliance e a importância de fazer com que os empregados as coloquem em prática. Também traremos um exemplo de boas práticas de governança no setor privado. Esse é um material que vale a pena guardar para tirar possíveis dúvidas futuras!
Agora, se você perdeu uma reportagem da série, basta acessar o nosso site (www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito) e conferir as anteriores.
Boa leitura!
Kamila Mendes Martins, jornalista e advogada. Editora do caderno Justiça & Direito
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