O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou a íntegra do voto vencedor no julgamento que definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue podem ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante. O caso foi julgado em 28 de março pela Terceira Seção do STJ.
Por cinco a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial que tramitou na condição de recurso repetitivo em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze, que votou a favor de que outras provas, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, pudessem ser aceitas em juízo para comprovar a embriaguez. A divergência aberta pelo desembargador Adilson Macabu, no entanto, foi acompanhada pela maioria.
Veja aqui a íntegra do voto, ainda não publicada no Diário da Justiça eletrônico.
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