A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem concurso e analisa pedido do Ministério Público para que pessoas já contratadas nessas condições sejam demitidas do quadro de funcionários. Em julho de 2011, ano em que o PT assumiu o controle dos Correios, o estatuto da empresa foi alterado para permitir o loteamento de cargos.

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A mudança permitiu ao presidente da empresa e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas cada um sem concurso público, num total de 18 cargos. O Ministério Público do Trabalho obteve a decisão após ingressar com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses postos deveriam ser preenchidos por pessoas concursadas.

"A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público", afirmou a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes.

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