A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) foi condenada na Justiça do Trabalho pela criação de cargos comissionados de forma ilegal. Em 2011, a empresa estatal transformou 45 cargos de função gratificada, privativa a funcionários concursados, em cargos comissionados, de livre nomeação, sem que houvesse previsão legal. Cabe recurso da decisão, que partiu da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba.
A Justiça determinou que a empresa deixe de contratar funcionários para esses cargos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada contratado.
Quanto aos funcionários já contratados, a Cohapar terá 90 dias para exonerá-los, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil após o término do prazo. A empresa também terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O caso
Em 2011, o Conselho de Administração referendou uma decisão da direção da empresa de transformar funções gratificadas de 45 diretores regionais em cargos comissionados de livre nomeação. Entretanto, o poder público só pode criar esse tipo de cargo através de lei. No mesmo ano, o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge) ingressou com uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MP) contra a medida – e também contra uma medida similar tomada pela Sanepar.
A promotora Danielle Gonçalves Thomé apresentou uma recomendação à Cohapar para que esses cargos fossem extintos. Entretanto, a Cohapar não cumpriu a recomendação, alegando que essa vedação não valeria para empresas de economia mista. A promotora entendeu que o foro adequado para uma ação judicial contra a empresa seria o MPT, que ingressou com ação no ano de 2015.
Através de sua assessoria, a Cohapar declarou que não foi notificada da decisão e que, por isso, não vai se pronunciar sobre essa decisão em um primeiro momento.
Transparência
Além de criar cargos em comissão sem previsão legal, a Cohapar se recursa a divulgar quem são os ocupantes desses cargos. A empresa alega que é impedida de fazer isso por decisão judicial. Entretanto, a decisão, de 2010, trata da divulgação dos salários dos empregados da empresa, e não da listagem de funcionários.
Segundo o assessor jurídico da presidência do Senge, Eduardo Faria Silva, a empresa também descumpre a lei nesse sentido. “A Cohapar é obrigada a divulgar não apenas os nomes dos ocupantes desses cargos, mas o valor que é pago a eles. Tratam-se de cargos que tem um recorte político, é uma situação diferente dos servidores de carreira da empresa”, afirma.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”