Pautadas nas questões da presunção de inocência, hoje existem muitas prisões mesmo antes do trânsito em julgado. Um traficante é preso mesmo antes do julgamento de primeira instância. Para isso existem as chamadas prisões cautelares ou provisórias. Isso já existe.

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Vamos falar sobre o que a proposta altera: hoje tem uma máxima que só pode haver prisão com o trânsito em julgado. Mas muitas vezes o processo expira ou esses processos demoram para ter efetividade. Com o julgamento em primeira instância as partes expõem argumentos, apresentam provas, há um trâmite processual. E com a decisão do tribunal ainda mais, porque tem a decisão em primeira e segunda instância.

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Na hipótese de crimes graves, se permanecerem os pressupostos que já autorizam a prisão preventiva no início do processo, e algum indício de que o réu continuou praticando atos, ou pode se evadir, seria possível uma prisão provisória após a verificação e o próprio julgamento de um juiz ou tribunal no processo.

Não se fere o princípio da presunção da inocência, como alguns comentaram nos últimos dias. Porque se fosse assim nós não poderíamos ter ninguém preso até o julgamento final com todos os recursos.

O próprio Supremo Tribunal Federal diz que só pode aplicar pena após trânsito em julgado, mas que se podem aplicar prisões cautelares. O que a legislação quer especificar, ao lado dessa previsão provisória que existe hoje, é outra hipótese nesses casos de mais gravidade.

Não se está ferindo em nenhum momento o direito da presunção da inocência, ainda mais que esse princípio tem como base os EUA e a França, que têm uma legislação como essa que estamos propondo aqui.

O tribunal também pode entender que é caso de soltar. É uma prisão cautelar, provisória, que um tribunal superior pode remover ou mudar. Não é automática a prisão. Tem que analisar gravidade, pré-requisitos do projeto, e ainda assim se houver decisão diferente de um tribunal superior, pode rever e soltar como ocorre hoje.

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Toda decisão judicial é uma decisão humana e pode haver erros. Em primeira instância dada por um juiz, em segunda instância por três desembargadores. Hoje a sentença de um juiz, ou de um tribunal, não tem valor nenhum porque ela só vai ser cumprida após o trânsito em julgado depois dos recursos ao STJ ou STF. Então o projeto é para que haja cumprimento melhor e que não fique anos e anos em aberto.