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Advogados de alvos da Lava Jato criticam as súmulas aprovadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Afirmam que a decisão fere a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, por isso, dão margem a questionamentos na Justiça.

Para o criminalista José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além dos ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci, o TRF4 está interpretando a lei “contra a letra da lei” ao prever as prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas.

“A lei diz que são 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Então, por que ir além dela?”, questiona. “Quem legisla sobre direito processual penal no Brasil ainda é o Congresso. E me parece que (a súmula) vai contra o entendimento majoritário do STF.”

O advogado Pedro Ivo Velloso, um dos responsáveis pela defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diz que a “súmula dos grampos” é “absolutamente ilegal”. “A jurisprudência atual do Supremo é no sentido de que a renovação só pode acontecer se houver complexidade nos fatos investigados e se o pedido for baseado em elementos concretos novos, colhidos no período anterior (da interceptação telefônica)”, afirma.

Genérico

Em relação à súmula que trata de denúncia anônima, Velloso alega que, embora não seja errado, o entendimento é muito genérico ao não caracterizar o que seria um indício suficiente para a abertura de uma investigação.

“Não pode ser só o indício a justificar, tem de haver uma investigação (prévia) para confirmar a denúncia. Quando o denunciante não se expõe, é necessário ter muito mais reserva. Senão, o risco é de instrumentalização da atividade policial por interesses escusos.”

O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que defende um ex-executivo da Camargo Corrêa, avalia que as duas súmulas do TRF4, “além de não apresentarem caráter vinculante, são de duvidosa validade quanto ao seu conteúdo, pois representam mais um movimento punitivo que despreza as garantias individuais”. “A complementação de outro indício não apaga a ilegalidade da denúncia anônima, pois fica num campo meramente subjetivo de avaliação do que é indício”, afirma. “Essa súmula é mais um fator de instabilidade e de insegurança jurídica”, diz.

O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro José Dirceu, afirma ver “um grande retrocesso”. “As sucessivas renovações do grampo contrariam a legislação. E as denúncias anônimas vão criar uma situação de acusações desenfreadas e, muitas vezes, com interesses pouco louváveis. Caminhamos para um País ainda mais policialesco, ninguém ganha com isso”, diz Podval.

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