A validade das gravações do presidente Michel Temer e de ministros da República feitas pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero tem sido questionada do ponto de vista legal. A pergunta é se teriam ocorrido excessos nos registros das conversas sobre a liberação da construção do edifício em que Geddel Vieira Lima é proprietário de um apartamento. O senador Aécio Neves chegou a afirmar que é necessário que Calero seja investigado, pois não há registro na história da República de que um ministro de Estado tenha gravado um presidente, e seria preciso apurar se ele não induziu Temer a fazer determinadas afirmações.
Em entrevista ao Fantástico, exibida no domingo (27), Calero afirmou que gravou o presidente em uma conversa por telefone, que teria sido “protocolar”. Ele disse que decidiu fazer as gravações a partir de orientações que recebeu de amigos que são da Polícia Federal para ter lastro probatório caso trouxesse a situação a público posteriormente.
PGR solicita à Polícia Federal gravações feitas por Calero
Leia a matéria completaSobre gravações com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República Geddel Vieira Lima, Calero disse que não poderia dar detalhes para não prejudicar as investigações.
Para que as gravações tenham validade como prova e Calero não seja responsabilizado criminalmente, é preciso que ele tenha participado da conversa. De acordo com a jurisprudência, tanto em conversas por telefone, quanto em conversas presenciais, o ex-ministro da Cultura poderia ter feito as gravações e elas teriam validade porque ele era interlocutor nos diálogos.
O advogado especialista em direito penal Daniel Bialski explica que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que um dos interlocutores pode gravar a conversa da qual participa para se resguardar e garantir seus direitos, mesmo que o outro participante da conversa não saiba.
No caso de Calero, as gravações feitas por ele não devem configurar crime e poderão servir para comprovar as afirmações feitas por ele.
Conversa de terceiros
Gravações são ilegais quando a pessoa que grava não participa da conversa. A gravação de terceiros só pode ser feita com autorização judicial, conforme prevê a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996). Nesse caso, é preciso haver indícios razoáveis de crime e verificar se não é possível fazer prova por outro meio.
De acordo com a Constituição Federal, a intimidade é inviolável, além disso, a lei prevê meios para resguardar a intimidade das pessoas que têm a conversa gravada.
“A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”, diz o artigo 9.º.
Segurança nacional
Outro ponto que precisa ser levado em conta é que uma gravação do presidente da República envolve a segurança nacional. A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) define que os crimes que “lesam ou expõem a perigo de lesão a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.
Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chegou a questionar como Calero teria gravado o presidente da República, já que em seu gabinete ninguém ingressa com telefone celular e só teria sido possível a gravação com a utilização de um ponto eletrônico. Mas, na entrevista ao Fantástico, o ex-ministro da Cultura afirmou que só gravou o presidente em conversa telefônica.
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