O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que uma mulher terá de indenizar a esposa do amante após enviar a ela mensagens ofensivas pelo WhatsApp. Para a 2.ª Turma Recursal do órgão, ficou caracterizado o dano moral na situação. As informações são do site Migalhas.
A autora da ação alegou que a ré fez telefonemas ofensivos e enviou diversas mensagens para ela e para a filha do casal, de apenas 9 anos à época, afirmando que possuía um caso extraconjugal com seu marido. A esposa, que foi exposta diante de amigos, acabou tendo depressão e abandonando o emprego em razão disso.
Multa
Na sentença da ação que tramitou no 8.º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, foi determinado que a ré deveria deixar de citar, direta ou indiretamente, e vincular o nome da autora em redes sociais ou amigos comuns. Ela também não poderia mais enviar mensagens e fotos por meio do WhatsApp ou telefonar para a autora e sua família. Foi estipulada uma multa de R$ 200 a cada descumprimento.
Como não ganhou dano moral, a requerente recorreu à turma recursal, cujo relator, juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, afirmou que as ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissabor e que as mensagens enviadas possuem inegável caráter ofensivo, com clara intenção de ofender e humilhar. Ele fixou o pagamento de danos morais em R$ 2 mil.
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