Deveras a crise econômica pela qual o Brasil está passando trouxe diversos problemas para as empresas, que precisaram se reorganizar e algumas até mesmo se reinventarem para com isso continuarem sobrevivendo.

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Nesse sentido, após a devida análise estratégica sobre os caminhos a seguir, muitas empresas buscaram o apoio jurídico visando reanalisar os contratos firmados, aqueles instrumentos jurídicos que em tempos de bonança poucos se lembram deles ou o que é ainda pior, assinam sem nenhuma análise jurídica, o que pode acarretar sérios problemas no futuro.

Ocorre que os contratos, quando devidamente firmados, precisam ser cumpridos (pacto sunt servanda), pois com isso a relação social se pacifica e consequentemente se obtém a segurança jurídica. Não obstante, é sabido que a relação entre as partes de um contrato é dinâmica, acarretando em algumas vezes sérios problemas diante das alterações ocorridas e da ausência de uma regra estabelecida.

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Por isso que se faz necessária uma gestão plena dos contratos assinados (especialmente em momento de crise), gestão esta que se inicia quando das tratativas da contratação, passando pelo acompanhamento durante a vigência do contrato e terminando quando o contrato for definitivamente encerrado. Ocorre que os cuidados muitas vezes se concentram até que o contrato seja assinado. Após, as partes seguem na execução no modo automático e somente vão buscar as disposições do contrato quando acontecer alguma infração que considera extremamente prejudicial para si ou se for acionado pela outra parte por ela própria ter infringido alguma obrigação contratual.

Dessa forma, por exemplo, esquecem que é possível a resolução do contrato ou no mínimo sua revisão para que os direitos e obrigações sejam novamente equilibrados diante de uma alteração extraordinária e imprevista na situação fática pré-estabelecida no contrato, que acarreta para uma das partes prestação excessivamente onerosa e para outra extrema vantagem.

Com uma boa gestão de contratos, muitos problemas podem ser evitados, haja vista que o gestor estará atento não só quanto a eventuais alterações durante a execução (para que prontamente elabore os aditivos contratuais e assim a relação jurídica esteja adequada aos fatos), como também preventivamente informará quando do vencimento de uma obrigação ou até mesmo do próprio contrato.

Salienta-se que em muitas relações jurídicas a lei fixa prazos para que o direito seja exercido e, uma vez vencido esse prazo, o direito desaparece. É o caso, por exemplo, da renovação automática para o contrato de locação comercial, onde é necessária a notificação informando do interesse na renovação do contrato e que atende as condições legais. Caso não faça essa notificação ou faça fora do prazo legal, infelizmente será difícil conseguir a tutela judicial para que o contrato de locação comercial seja renovado.

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Ademais, também são fixados no próprio contrato prazos que as partes devem observar. Prazos estes que precisam ser cumpridos com o mesmo rigor daqueles previstos em lei, pois caso contrário, a parte que não cumpriu pode ter até mesmo rescindido o contrato, quando jamais era esse o seu interesse. Por exemplo, o caso da data fixada para entrega da carta fiança (tão comum em muitos contratos), uma vez não entregue, a parte contrária pode utilizar das normas contratuais e ter por rescindido o contrato por não ter sido entregue a garantia solicitada e estabelecida previamente pelas partes.

Os exemplos acima parecem simples, mas quando se tem mais de uma dúzia de contratos, firmados em datas completamente diferentes, cidades/estados diferentes e objetos os mais diversos, consequentemente sem uma gestão adequada, fatalmente prazos transcorrerão sem que sejam realizados e assim o direito até então robusto que a parte possui se dissolverá.

Quando não existe uma gestão dos contratos diversas situações danosas podem acontecer, como ocorre nos casos típicos abaixo:

a) Relação contratual se inicia sem que o instrumento do contrato esteja devidamente assinado;

b) Escopo do contrato é alterado sem que seja elaborado e assinado o respectivo aditivo;

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c) Contrato é prorrogado sem assinatura do aditivo;

d) Infrações do contrato sem que medida alguma seja tomada;

e) Contrato rescindido e não comunicação à parte financeira que continua pagando.

Portanto, é inconteste a necessidade da utilização de um Sistema de Gestão Contratual, onde todos os contratos serão mapeados, catalogados e tanto os direitos como as obrigações devidamente registrados. Com isso se ganhará agilidade na busca aos dados dos contratos, segurança jurídica com a padronização e controle das cláusulas contratuais e ainda a garantia de que todos os ciclos dos contratos foram realizados, cuja consequência disso tudo é que dificilmente prazos serão perdidos e direitos violados.

Por fim, como visto, a gestão efetiva dos contratos reduz riscos e permite que preventivamente a empresa possa estar acompanhando o ciclo de vida do contrato, de forma que antecipadamente busque uma revisão contratual ou mesmo a sua própria rescisão (ambas quando possível), evitando assim perdas desnecessárias.

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Ricardo Costa Bruno, advogado no escritório Martinelli Advogados