Segundo o Guia Alimentar da População Brasileira, publicado em 2014 pelo Ministério da Saúde, a publicidade de alimentos, especialmente a dirigida ao público infantil, é um dos obstáculos à alimentação saudável, ao lado de informação, custo, oferta, habilidades culinárias e tempo.
O estímulo ao consumo excessivo e habitual de produtos alimentícios ultraprocessados, com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional, constitui uma das causas – ainda que não a única – da transição nutricional e do aumento de peso da população. Dados oficiais (POF 2008-2009) revelam que 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% são obesas.
Nos últimos anos, organizações mundiais como ONU, OMS e OPAS vêm manifestado aos países membros a necessidade de medidas que regulem a publicidade de alimentos, especialmente para crianças, com vistas a reverter o cenário obesogênico global. Relatório da OMS de 2016 traz recomendações para erradicar a obesidade infantil, e visa a garantir proteção igual a todas as crianças, independentemente do grupo socioeconômico ao qual pertencem, e exigir a mesma responsabilidade para todas as empresas, qualquer que seja seu porte.
As empresas alimentícias insistem em colocar seus interesses econômicos acima dos direitos das 40 milhões de crianças brasileiras e a responsabilizam exclusivamente as famílias pela saúde dos pequenos.
Pesquisa da Universidade de Liverpool, publicada no American Journal of Clinical Nutrition em janeiro de 2016, conclui que publicidades de produtos alimentícios com baixo teor nutricional, como refrigerantes, salgadinhos e biscoitos recheados, impactam mais crianças do que adultos. Sugere que esses dados sejam usados para fundamentar ações que visam à redução da exposição das crianças à publicidade de alimentos não saudáveis.
Nesse sentido, a Consumers International, que reúne mais de 200 entidades de defesa dos consumidores de todo o mundo, entre elas Instituto Alana e Idec, defende a existência de um marco regulatório global no campo da alimentação, o que inclui a regulação da publicidade de alimentos, da mesma forma que foi feito há alguns anos com relação ao tabaco.
A obesidade é um problema de saúde pública com grande impacto econômico para os países. Consome 2,4% do PIB brasileiro (cerca de R$ 100 bilhões, em 2014), segundo pesquisa Overcoming obesity: An initial economic analysis do Mckinsey Global Institute. Para chegar a esse número, foram considerados os custos com queda da produtividade, gastos com sistema de saúde e investimentos necessários para reduzir impactos da obesidade e das doenças crônicas associadas, cujas causas são evitáveis, como diabetes, hipertensão e alguns tipos de câncer.
Nos últimos anos, organizações mundiais como ONU, OMS e OPAS vêm manifestado aos países membros a necessidade de medidas que regulem a publicidade de alimentos, especialmente para crianças, com vistas a reverter o cenário obesogênico global.
Diante de questão tão complexa, o estudo analisou 74 diferentes intervenções adotadas ao redor do mundo e concluiu que mudanças dependem de um conjunto de medidas, e não de uma única isoladamente; que responsabilização e educação dos indivíduos não são suficientes, sendo essenciais mudanças do meio ambiente em que vivemos e das regras sociais, o que inclui a regulação da publicidade de alimentos; e que nenhum setor sozinho conseguirá modificar a situação atual, o que faz necessário que haja responsabilidades compartilhas por Estado, governos, famílias, meios de comunicação, educadores, fabricantes, comerciantes etc.
No entanto, as empresas alimentícias insistem em colocar seus interesses econômicos acima dos direitos das 40 milhões de crianças brasileiras e a responsabilizam exclusivamente as famílias pela saúde dos pequenos. Direcionam seus investimentos para atrair o público infantil ao consumo de seus produtos, mesmo que juridicamente sejam essas práticas abusivas, e do ponto de vista da saúde pública, contribuam para que essa geração viva menos e pior do que seus pais.
O que Instituto Alana e Idec esperam, como outras entidades que atuam na defesa da infância e dos consumidores, no mundo todo, é que haja o respeito ao melhor interesse da criança e à prioridade absoluta dos seus direitos, inclusive no mercado de consumo. No Brasil, isso significa o respeito a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e Resolução 163 do Conanda.