A vida nos impõe alguns desafios, assim como nos coloca em situações que jamais gostaríamos de vivenciar. Mas não temos escolha. Quando descobrimos a existência de doenças graves em nossos entes queridos ou em nós mesmos “um balde de água fria” parece ter sido jogado sobre nossas cabeças e ficamos momentaneamente sem reação.
O pior é sempre o primeiro pensamento que surge e o último acaba sendo (e não poderia ser diferente) sobre as dificuldades a serem enfrentadas e os direitos existentes e já garantidos por lei.
Particularmente, o tratamento de câncer impõe, na grande maioria dos casos, o afastamento integral do paciente de suas atividades cotidianas. Todos os esforços, a partir do diagnóstico, se resumem a um único objetivo: buscar tratamento adequado para combater a doença.
Neste momento, conhecer os direitos do portador da doença pode ser uma alternativa para minimizar as dificuldades e, por que não dizer, tranquilizá-lo enquanto enfrenta a doença.
Com o objetivo de levar conhecimento a todas as pessoas, durante 3 semanas, conversaremos a respeito dos diretos dos pacientes portadores de câncer em nosso país.
Neste primeiro momento, abordaremos os direitos já garantidos pela legislação atual (aqui nominados como benefícios), demonstrando de forma clara e objetiva que mesmo diante de um quadro grave, é possível realizar o tratamento com dignidade e esperança.
“O tratamento” em si já é um direito garantido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive sendo possível exigi-lo fora de seu domicílio, em outro município ou estado, desde que haja indicação médica para tal necessidade.
Outro importante benefício é a garantia do recebimento do “auxílio doença”. O segurado do INSS terá direito ao benefício desde que comprove a incapacidade temporária para o trabalho, atestado mediante laudo da perícia médica do INSS. E tal incapacidade é plenamente justificável por conta dos efeitos colaterais causados pela quimioterapia, por exemplo.
Se a incapacidade temporária acabar se tornando definitiva durante o tratamento (o que também será atestado mediante laudo da perícia médica do INSS), o paciente poderá requerer sua ”aposentadoria por invalidez”.
O benefício será devido ao paciente permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão. O beneficio será pago enquanto persistir a incapacidade que pode ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos. Caso o aposentado por invalidez necessite ainda do acompanhamento de outra pessoa, poderá receber do INSS o adicional de 25% em seu benefício.
Além disso, o paciente portador de câncer ou o trabalhador que possuir dependente com a doença pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos sabemos que as regras para o saque do FGTS são extremamente rígidas, mas o Estado não poderia deixar de considerar situações tidas como excepcionais, como a que estamos tratando no artigo.
Outro importante benefício consiste na “isenção de impostos” como o Imposto de Renda nos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, concedido mediante requerimento fornecido pela Receita Federal. Além deste, tem-se a possibilidade de isenção de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados, ou seja, quando o tratamento de câncer impuser deficiência física dos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. E, dependendo do estado ou município, as leis locais podem prever isenção de IPVA e IPTU.
Por fim, é importante ficar atento a contratos de financiamento de veículos e de imóveis, pois muitas vezes eles podem conter cláusulas de quitação ou seguros prestamistas embutidos na parcela, para o caso de morte ou doença grave.
Na próxima semana, abordaremos os casos em que o portador de câncer se vê obrigado a ingressar na justiça contra o Estado para garantir seu tratamento, então não percam!
Até breve!
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