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 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A desaposentação estava pautada na renúncia de uma aposentadoria já concedida para a busca de um novo benefício mais vantajoso para os segurados que, mesmo após aposentados, continuaram trabalhando e contribuindo. Era o caminho para uma aposentadoria melhor para quem aposentou-se muito cedo ou com valor muito pequeno.

Entretanto, no dia 26 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação não é possível. Com um placar de 7 votos contrários e 4 a favor, os Ministros entenderam que mesmo não sendo proibida pela Constituição, dependeria de previsão legal autorizando-a. O fato é, que, a desaposentação não será concedida a ninguém.

Diante disso, surge uma preocupação iminente com as pessoas que ainda não se aposentaram. Aquelas, que, com receio da Reforma Previdenciária, estão correndo ao INSS para pedir sua aposentadoria de qualquer maneira, acreditando na desaposentação como o caminho para aumentar sua aposentadoria futuramente. Ocorre que, com esse julgamento, não existe mais essa chance de “renunciar” a velha aposentadoria por uma melhor. Esse cenário é o que deve ser observado por quem ainda não se aposentou.

Assim, quem ainda não se aposentou deve ter cautela. O momento da aposentadoria deve ser repensado, não se deve tomar uma atitude precipitada com receio de uma possível reforma.

Os agendamentos no INSS, para pedido de aposentadoria aumentaram consideravelmente após a anunciada reforma, entretanto, o trabalhador deve ter conhecimento de que a partir do momento em que receber a Carta de Concessão e sacar o primeiro benefício estará aceitando a aposentadoria, pois esse benefício se torna um ato jurídico perfeito, irrenunciável. E, esse é o cuidado que o segurado deve ter, por exemplo, a pessoa que era muito nova e ficou com um fator previdenciário prejudicial não terá a chance de renunciar esse valor do benefício anterior, para melhorar sua aposentadoria.

Assim, quem ainda não se aposentou deve ter cautela. O momento da aposentadoria deve ser repensado, não se deve tomar uma atitude precipitada com receio de uma possível reforma. Os ânimos devem ser acalmados. A população, agora, mais do que nunca, deve ser previdente. O segurado deve pensar e calcular todas as hipóteses de sua aposentadoria, deve fazer um planejamento previdenciário para pleitear o melhor benefício, ponderando todas as possibilidades legais existentes.

A conclusão que se extrai do julgamento da desaposentação e da anunciada reforma é que o sistema estabelecerá regras cada vez mais rígidas. E, diante disso, o trabalhador deve se informar sobre todas as possibilidades de aposentadoria, que são muitas, como: aposentadoria especial, a fórmula 85/95 na aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria do professor com a exclusão do famigerado fator previdenciário, a própria aposentadoria por idade. É possível também utilizar um tempo em que se esteve exposto a agentes nocivos a saúde, para melhorar o cálculo, dentre outras hipóteses. Antes de pleitear seu benefício, o ideal é que calcule todas as formas existentes para fazer a solicitação da opção mais vantajosa e no momento mais oportuno.

Por fim, ressalta-se que, existem inúmeras revisões que podem ser impetradas para rever a aposentadoria e aumentar seu valor, entretanto, não se pode confundir essa questão com a Desaposentação.

Thaissa Taques, advogada Especialista em Direito Medico e Especialista em Terceiro Setor, sócia fundadora da Taques e Paiva Advocacia.
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