A Receita Federal do Brasil lançou uma nova modalidade de entreposto industrial, o Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), por meio da Instrução Normativa n.º 1.612/2016 e da Portaria Coana n.º 47/2016, em janeiro deste ano.

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O Recof-Sped permite que a empresa importe ou adquira no mercado nacional insumos para a produção de bens e mercadorias destinados à exportação com a suspensão da tributação. Além disso, tem a vantagem de parte do insumo adquirido ser despachado para consumo, exportado ou reexportado no mesmo estado em que foi importado ou adquirido sem a aplicação de penalidade.

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Para usufruir do regime aduaneiro especial, é necessário que a empresa se habilite previamente e cumpra todos os requisitos necessários, tais como: regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, esteja adimplente com as entregas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), seja habilitada no Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) em modalidade diferente da limitada, entre outros.

Para que possa se manter beneficiária do regime deverá exportar no mínimo 80% do valor das mercadorias importadas no regime em valor anual não inferior a US$ 5 milhões, utilizar pelo menos 80% do insumo importado por meio do regime na produção dos bens que industrializar e entregar regularmente a EFD.

O Recof-Sped permite que a empresa se beneficie da suspensão da tributação na compra de insumos sem a utilização de sistema homologado pela Receita Federal do Brasil, apenas entregando obrigação acessória da qual já é obrigada a prestar, e não exige patrimônio líquido mínimo da empresa. Ou seja, a modalidade Recof-Sped foi desenhada de modo a simplificar e facilitar a adesão das empresas ao regime.

O Recof-Sped permite que a empresa importe ou adquira no mercado nacional insumos para a produção de bens e mercadorias destinados à exportação com a suspensão da tributação

Neste sentido, a Receita Federal do Brasil prevê que até 1 mil empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, poderão aderir ao regime.

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Essa nova modalidade do regime aduaneiro especial veio de forma simplificada com o objetivo de proporcionar economia relevante para aquelas empresas que cumprem com todos os requisitos. A partir da publicação do ato administrativo, que permite a habilitação no Recof-Sped, as empresas poderão desburocratizar e modernizar seus procedimentos, além de conquistar grande economia. Então, mãos à obra!

Luane de Mello Tavares é advogada no escritório Martinelli Advogados.