O feriado de Carnaval vale em todo o Brasil, mas a folia não é assim tão generalizada. Diferenças culturais e gostos pessoais fazem com que uns gostem mais e outros menos das músicas, aglomeração de pessoas e barulhos que resultam da festa popular. Fica então a pergunta: as leis que restringem o silêncio valem durante o carnaval?
Depende. A advogada especialista em direito civil Bianca Alvarenga Gonçalves, que atua em Brasília, explica que o carnaval é uma expressão cultural e, por isso manifestações em espaços públicos podem demandar alguma tolerância. Por outro lado, isso não significa que qualquer pessoa possa fazer barulho em qualquer horário sem restrições. Ela observa que as escolas de samba, por exemplo, precisam ter um alvará que autorize fazer atividades como ensaio de bateria.
“Não há revogação ou não aplicação das leis. Na prática, há uma majoração da tolerância”, aponta Luiz Fernando Prudente do Amaral, advogado e professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo. Ele cita como exemplo a atuação do poder público em São Paulo, que no pré-carnaval deste ano determinou que às 19 horas os blocos comecem a ser dispersados a fim de evitar problemas que ocorreram nos anos anteriores.
Durante o feriado, talvez aqueles que não gostam da festa precisem tolerar mais barulho que o habitual, especialmente se morarem em regiões onde haja concentração para festas de rua. Mas isso não significa que um vizinho que more em uma região pacata poderá manter som alto e bagunça 24 horas por dia, do sábado até a quarta-feira de cinzas. Em uma situação de incômodo cabe o bom-senso antes de reclamar ou denunciar.
Legislação
A principal legislação relacionada ao barulho no Brasil é a Lei das Contravenções Penais que estabelece prisão de 15 dias a três meses para quem perturbar o trabalho ou sossego alheio abusando de instrumentos sonoros ou com algazarra, por exemplo. Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também fixam limites. Esta última define 55 decibéis para o período diurno e 50 para o noturno.
Bianca também ressalta que é preciso ficar atento às legislações locais. Algumas cidades têm sua própria Lei do Silêncio, como é o caso de Curitiba. Na capital paranaense há três faixas de horários. Em áreas residenciais, o limite é 55 decibéis no período diurno (das 07h01 às 19h); 50 decibéis no período vespertino (das 19h01 às 22h00) e; e 40 no noturno (das 22h01 às 07h00).
A lei de Curitiba tem exceções e define que os limites não se aplicam a sons e ruídos produzidos “por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos, ensaios ou desfiles cívicos”.
Quem descumprir a lei municipal está sujeito a notificação por escrito; multa simples ou diária; cassação da Licença Ambiental; embargo; interdição parcial ou total; e perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
Normas internas de condomínio também continuam valendo durante o carnaval e a tolerância na aplicação delas dependerá do síndico e dos demais condôminos.
As pessoas que se sentirem incomodadas podem fazer denúncias em delegacias ou reclamações ao Ministério Público.
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