A cada eleição, candidatos, eleitores e operadores do direito precisam se informar sobre as mudanças na legislação eleitoral. Desde 1997, houve 11 alterações. Neste ano, deve ser aplicada a minirreforma 13.165/2015, e a Lei 12.891/ 2013, que não valeu para 2014, deve ser colocada em prática agora. Entre as diversas mudanças, alguns temas devem ter mais impacto e afetam mais os interessados, como a publicidade e a duração do horário eleitoral.
Os advogados especialistas em direito eleitoral Luis Fernando Pereira e Gustavo Bonini Guedes apontam algumas da principais mudanças e suas consequências. “Com essas limitações, a taxa de renovação vai ser menor. Dificultou para os novatos com as regras para os meios de propaganda. Mas houve mudanças interessantes para reduzir custo. Era algo que se precisava fazer”, diz Guedes, que é presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
Para Pereira, as eleições deste ano vão ser “uma tragédia”, devido à restrição de doações de pessoas jurídicas. “Vai ser a eleição do caixa 2. No mundo inteiro esse tipo de restrição radical no financiamento não funcionou, nem nos Estados Unidos”, ressalta. Ele explica que, com o impedimento de doação por empresas, nos EUA criaram os “soft money”, comitês que não eram diretamente ligados às campanhas e que se organizaram para falar bem ou mal de candidatos. Além disso, enquanto havia restrição naquele país – que foi recentemente derrubada pela Suprema Corte –, as grandes corporações aumentavam os bônus dos executivos, para que eles doassem para campanhas. “Não adianta. O dinheiro encontra seu caminho”, afirma Pereira.
Gastos
Antes: candidatos informavam seu teto de gastos no momento do registro.
Agora: em cidades de turno único, o limite é 70% do máximo gasto na eleição anterior. Em cidades onde há dois turnos, o limite é 80% do máximo gasto na eleição anterior; sendo 50% no primeiro turno e 30% no segundo.
Financiamento
Antes: pessoas jurídicas podiam fazer doações.
Agora: Supremo Tribunal federal proibiu doação por PJ.
Limite de gastos
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.
Candidato pode doar até metade do patrimônio acumulado na vida inteira.
Essas regras já existiam, mas sem a doação de PJ os candidatos devem recorrer mais aos próprios recursos.
Consequência : eleição muito mais favorável aos candidatos ricos. É provável que aumente o uso do caixa 2.
Propaganda
Antes: 90 dias
Agora: 45 dias
Horário eleitoral em rádio e tevê
Antes: 45 dias
Agora: 35 dias
Duração
Antes: programas em bloco de 50 minutos, exibidos de segunda a sábado.
Agora: programas em bloco de 10 minutos, exibidos de segunda a sábado.
Candidatos
Antes: candidatos a vereadores participavam dos programas em bloco.
Agora: somente candidatos a prefeito participam dos programas em bloco e vereadores participam apenas das inserções ao longo da programação.
Propaganda nas ruas
Antes: placas em residências, cavaletes e muros pintados eram permitidos.
Agora: cavaletes e pinturas em muro estão proibidos. Em residências, propagandas devem ter no máximo 0,5 m² e devem ser de adesivo ou de papel.
Consequência: com período menor de campanha, os candidatos novos vão ter menos tempo para se apresentarem, ou seja, será uma eleição de candidatos conhecidos. Por outro lado, os gatos com a produção de programas de tevê vão ser reduzidos.
Coligações
Antes: quanto mais partidos na coligação, maior o tempo de tevê.
Agora: só os seis maiores partidos têm peso para o tempo de tevê.
Consequência: os partidos nanicos perderam a importância.
Debates
Antes: as emissoras eram obrigadas a convidar os partidos que tivessem um representante na Câmara dos Deputados.
Agora: há obrigação de convidar para os debates apenas os partidos ou coligações que tenham pelo menos nove representantes na Câmara dos Deputados.
Consequência: os debates ficam menos poluídos.