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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está orientando os cartórios que suspendam a realização de uniões poliafetivas. A orientação aos tabeliães não impede que este tipo de união seja feito, mas o objetivo é que seja evitado enquanto não houver segurança jurídica sobre a questão.

O CNJ está estudando o assunto após ter recebido uma representação da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) que pediu que o conselho proibisse liminarmente a realização deste tipo de união.

No início deste mês, a corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, instaurou um pedido de providência para analisar o caso.

“Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, afirmou a ministra segundo a assessoria do CNJ.

A ministra solicitou a todos os tribunais de Justiça do Brasil que comuniquem os cartórios sobre a análise da representação e que também apresentem informações sobre o assunto.

Segundo a assessoria da Corregedoria Nacional de Justiça, após receber o retorno do TJs, a ministra pretende abrir uma audiência pública para deliberar sobre o assunto à luz do direito previdenciário e do direito de família. O objetivo é que a questão esteja minimamente regulamentada antes que comecem a surgir demandas judiciais.

Até o momento, o CNJ tem notícia oficialmente de dois casos de união poliafetiva no país, que são citados da representação da ADFAS. A estimativa que tenham sido realizadas cerca de 10 uniões deste tipo no Brasil.

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