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Não. Você não leu errado. Por mais bizarro que possa parecer, os juízes e tribunais brasileiros estavam exigindo a tradução de documentos estrangeiros oriundos de países cuja língua oficial é a portuguesa. Preocupado com isso, o Ministério de Relações Exteriores apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências a respeito.

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Assim, por unanimidade, o CNJ aprovou a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência dessa tradução. De acordo com o ministério, a Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) expressou preocupação com essa exigência estabelecida por juízes e tribunais brasileiros.

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Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicaram que dispensam essa tradução. Além disso, o CNJ destacou que “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da CPLP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”.

As informações são da Agência CNJ de Notícias