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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (27) a resolução 202/2015 que regulamenta o prazo para devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal. O prazo máximo será de 10 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante pedido com justificativa. Se o processo não for devolvido no prazo, o julgamento será pautado para a sessão subsequente. E se após o prazo expirar o autor do pedido ainda não se sentir apto a votar, o presidente da corte deverá convocar um substituto para proferir o voto. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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