(1) A indenização em favor a vítima de crime
Nos últimos tempos e muito enfaticamente se tem admitido o caráter publicístico da indenização à vítima, como nos indica Günter Kaiser, e nesse preciso sentido se orientou uma das resoluções do XI Congresso da Associação Internacional de Direito Penal (Budapeste, 1974), através da seção que tratou do tema da indenização às vítimas da infração criminal. A reparação do dano – concluíram os juristas ali presentes – é um meio para restabelecer o equilíbrio jurídico e social perturbado pela infração e também como moderna expressão de Política Criminal.
A indenização à vítima do crime pela via penal implica um renascimento do instituto, como se refere adequadamente Costa Andrade e se situa “na confluência de duas linhas de força, uma de sentido penal, outra de raiz vitimológica. Responde simultaneamente a um novo entendimento da punição do delinquente e às reivindicações que a vítima logrou fazer ouvir nas instâncias penais”.
(2) O sistema legal brasileiro
O sistema legal brasileiro dispõe de várias regras instituídas em favor da vítima da infração penal como se poderá verificar pela Lei n.º 11.690, de 09/06/2008, que introduziu especiais normas de garantia no capítulo que trata do ofendido no CPP (art. 201), recebendo especial tratamento. São elas: (a) ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão; (b) ser informado da designação de datas das audiências, sentenças e acórdãos; (c) ter a reserva de espaço separado antes e durante a realização de audiências; (d) receber, se o juiz entender necessário, atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado; (e) ter preservada a reserva da intimidade, vida privada, honra e imagem, por determinação judicial que poderá também abranger o segredo de justiça em relação a dados, depoimentos e outros elementos do processo a fim de evitar a exposição aos meios de comunicação.
As regras de proteção devem ser aplicadas em investigações criminais e ações penais quando a vítima for criança ou adolescente (Lei n.º 8.069/90); idosa (Lei n.º 10.741/2003); mulher, nos casos de violência doméstica e familiar (Lei n.º 11.340/2006) e de crimes contra a liberdade sexual (CP, arts. 213 a 216-A).
O sistema de proteção especial do ofendido, em sua moderna configuração legal, também funciona para agravar a pena aplicada ao réu (CP, art. 61, II, f, h e j do CP).
(3) Formas diversas de apoio humano e social
Diferentemente, porém, das soluções – reais ou aparentes – previstas na legislação brasileira, há determinadas ações humanas e sociais também dirigidas em favor das vítimas de violência e da criminalidade. Programas de tal natureza se desenvolvem também para a proteção de crianças e de adolescentes, que revelam não apenas o sentimento de solidariedade humana e espiritual mas também a extraordinária dedicação de pessoas que voluntariamente substituem, e com eficiência, órgãos e serviços públicos.
A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS, entidade sem fins lucrativos, fundada em setembro de 1986, trabalha para angariar recursos e congregar esforços da comunidade em prol do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná. Trata-se de um hospital público, 100% financiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de referência nacional. Sob a presidência do ex-ministro Euclides Scalco e a superintendência de Maria Elisa Ferraz Paciornick, a associação tem recebido apoio das mais diversas origens para cumprir as suas metas de apoio ao HC ao providenciar repasses de equipamentos, materiais, insumos e medicamentos beneficiando milhares de pacientes.
(4) O Projeto HC dedica
Uma das muitas iniciativas em favor da comunidade mostra, agora, um trabalho missionário específico: O Projeto HC dedica tem como objetivo atender crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ou doméstica, encaminhados pelos demais serviços do Hospital de Clínicas e de órgão assistencial da Prefeitura Municipal de Curitiba. Geralmente são crianças e jovens que são tratados em função de várias doenças, mas, quando o profissional de saúde percebe os sintomas de agressão ou violência sexual, as encaminha para os responsáveis pelo projeto para minimizar sequelas físicas e emocionais, recuperar o desenvolvimento neuropsicomotor, defasagem do aprendizado bem como tratamento de danos físicos e psíquicos e desvios éticos e morais.
A Professora Doutora Luci Yara Batista Pfeiffer é a coordenadora do Projeto HC Dedica . Os diversos títulos e créditos em seu extenso currículo mostram a dedicação humanitária como psicóloga e psiquiatra em saúde da criança e do adolescente. A pessoa certa no lugar certo.
Com este e outros programas de relevante valor humano e social, os dirigentes e demais trabalhadores da Associação dos Amigos do HC estão em sintonia com muitas pessoas caridosas de nossa sociedade por meio dos voluntários na coordenação de captação de recursos, a exemplo da sra. Sheila Brusch Meneghette 3091-1031, 8808-4426, e-mail: sheila@amigosdohc.org.br .
Afinal, como disse muito bem o imortal romancista, Alexandre Dumas, pai (1802-1870): “Quem dá aos pobres empresta a Deus”.
KAISER, Günther. Criminología – Una introducción a sus fundamentos científicos. Trad. de José Belloch Zimmermann, na série Estudos de Psicologia Criminal, vol. XVII, Madrid: Espasa-Calpe, S.A., 1978, p. 92 e s.
COSTA ANDRADE, Manuel da. “A vítima e o problema criminal”, artigo no suplemento ao Boletim da Faculdade de Direito: Coimbra, 1980, vol. XXI, p. 244).
Esquerda tenta mudar regra eleitoral para impedir maioria conservadora no Senado após 2026
Falas de ministros do STF revelam pouco caso com princípios democráticos
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Síria: o que esperar depois da queda da ditadura de Assad
Deixe sua opinião