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Quanto ao cálculo do valor do benefício da Lei n. 8213/91, é correto afirmar que:

A) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade.

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B) Será calculado com base no salário de benefício o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, exceto o salário-família e o salário-maternidade.

C) Será considerado, para o cálculo do salário de benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho.

D) Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

E) Será contada a duração se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Resposta: a

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O "X" da questão

Frederico Amado, professor de Direito Previdenciário no Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). É procurador federal e mestre em Planejamento Ambiental

A alternativa A está correta e responde a questão. De acordo com o artigo 28, da Lei 8.213/91, o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. Desta forma, falsa a letra B.

Alternativa "c", errada. Dispõe o §4º do artigo 29 da Lei 8.213/91 que "não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva". Vale frisar que este dispositivo está tacitamente revogado pela Lei 9876/99, vez que o salário de benefício não mais corresponde aos 36 últimos salários de contribuição.

Alternativa "d", errada. Dispõe o §3º do artigo 29 da Lei 8.213/91 que serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

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Alternativa "e", errada. Dispõe o §5º do artigo 29 da Lei 8.213/91 que, se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo.