Cargo: Analista Judiciário - Área Administrativa - TRT4 - 2015 |
Banca: FCC |
O direito de greve no serviço público, a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo e a liberdade de exercício de qualquer profissão constituem, respectivamente, normas constitucionais de eficácia |
A) limitada, contida e plena. B) contida, plena e limitada. C) contida, limitada e plena. D) limitada, plena e contida. E) plena, limitada e contida. |
Resposta: D |
O “X” da Questão
- Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor universitário (PUCPR), é escritor e palestrante. Professor de Direito Constitucional e de Direito Administrativo no Curso Luiz Carlos. Autor da obra “1001 Questões Comentadas de Direito Processual Penal – CESPE”, Editora Método.
A recente questão da Fundação Carlos Chagas (FCC) diz respeito à eficácia das normas constitucionais. Normalmente, em sala de aula, costumo destacar que não há normas constitucionais desprovidas de eficácia jurídica. Todas elas irradiam efeitos jurídicos! Contudo, é mister ressaltar que há distintos graus de eficácia e aplicabilidade. Uma norma só é aplicável na medida em que é eficaz. O Prof. José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três diferentes grupos (classificação tríplice ou tricotômica), a saber: i) normas de eficácia plena; ii) normas de eficácia contida; iii) normas de eficácia limitada. Indubitavelmente, é a classificação predominantemente adotada pela doutrina e jurisprudência pátrias.
O enunciado da FCC faz menção a alguns dispositivos do texto constitucional vigente. Vejamos: o direito de greve no serviço público civil está contemplado no art. 37, VII; já a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos, e a liberdade de exercício de qualquer profissão, estão previstas no art. 5º, incisos LVI e XIII, respectivamente.
Um bom exemplo de norma constitucional de eficácia limitada, que depende de regulamentação em lei ordinária específica, é o dispositivo que trata do direito de greve no funcionalismo público (CF, art. 37, VII). Enquanto não houver a pertinente regulamentação, os servidores públicos (civis) podem realizar movimentos paredistas, com a aplicação, no que couber, da lei de greve do setor privado (Lei 7.783/89).
A vedação à prova ilícita (CF, art. 5º, LVI), por sua vez, tem previsão em norma constitucional de eficácia plena, que já está apta a produzir os seus efeitos integrais desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação legal.
Por último, o inciso XIII do art. 5º, respeitante ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, trata-se de uma norma de eficácia contida, a qual, segundo a melhor doutrina, é de aplicabilidade direta e imediata, no entanto, pode ter seu âmbito de aplicação restringido por uma legislação futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-jurídicos.
À vista do exposto, tem-se que a sequência correta da resposta é “limitada, plena e contida”.
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