O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna de hoje alguns direitos pouco conhecidos da empregada grávida. Confira.
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1. Se durante a gravidez da empregada ocorrer um aborto que não seja criminoso, a funcionária terá direito ao salário-maternidade?
Sim. A legislação previdenciária estabelece que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
2. Na hipótese de ocorrência de parto de natimorto, a funcionária mãe terá direito ao salário-maternidade?
Sim. Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS.
3. A empregada que estiver afastada por motivo de auxílio-doença e durante esse benefício engravidar, quando ocorrer o parto, terá direito a qual benefício: auxílio-doença ou salário-maternidade?
De acordo com a disposição constante da legislação previdenciária, ficou estabelecido que, na hipótese de a segurada gestante estar em gozo de auxílio-doença, o benefício deverá ser suspenso administrativamente no dia anterior ao da entrada do salário-maternidade. O que vale dizer que prevalecerá, neste caso, o salário-maternidade. Ressalte-se, contudo, que, se após o período do salário-maternidade a requerente mantiver a incapacidade laborativa, deverá ser submetida a uma nova perícia médica.
4. Se a função que a gestante exercer estiver ocasionando algum problema para a sua saúde e consequentemente a do bebê, qual o procedimento que deverá ser adotado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é garantido à empregada, durante a gravidez, a transferência de função, sem prejuízo do salário e demais direitos, quando as condições de saúde o exigirem. Fica assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.
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