O Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica na coluna desta semana quando não há incidência de FGTS e INSS sobre as verbas trabalhistas. Confira.
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1.Há incidência de INSS e FGTS sobre a verba paga a título de abono pecuniário de férias?
É muito comum surgirem dúvidas sobre as verbas que têm incidência ou não de INSS e FGTS. Dentre elas está o abono pecuniário de férias, verba que, nos termos da legislação, corresponde à conversão de 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Vale lembrar que, para o empregado ter direito a verba, deverá requerê-la até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Quanto às incidências de INSS e FGTS sobre o referido valor, tanto a legislação previdenciária quanto a fundiária estabelecem expressamente que o abono pecuniário não integrará a base cálculo para tal fim.
2.Há incidência de INSS e FGTS sobre o valor pago a título de ajuda de custo?
Não. Importante ressaltar que a legislação previdenciária estabelece que a ajuda de custo é um valor pago em parcela única, que será recebido exclusivamente em decorrência de mudança do local de trabalho do empregado, na forma do artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, não haverá as incidências de INSS e FGTS sobre referido valor.
3.Haverá a incidência de INSS e FGTS sobre o valor das cotas de salário-família?
Não. Mas os valores das cotas do salário-família sofrem alterações anualmente. Assim, é importante se atentar aos novos valores quando forem publicados oficialmente. Hoje o valor das cotas do salário-família corresponde a R$ 41,37, quando a remuneração mensal do empregado não é superior a R$ 806,80, e a R$ 29,16, quando a remuneração mensal do empregado é superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
4.A multa de 40% do FGTS, paga em decorrência de rescisão motivada pelo empregador, sem justa causa, terá incidência de INSS e FGTS?
Não. Lembramos, contudo, que esse valor será depositado em conta vinculada do empregado para que este possa efetuar o levantamento juntamente com os demais valores depositados, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei n.º 8.036/1990.
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